Finalidade Estatutária: A entidade tem por finalidade a atuação preponderante na área de saúde; Ser, Hospital, identificado com o nome fantasia de "Santa Casa de Misericórdia de Monte Alto", Opera o plano Privado de Assistência à saúde, identificado com o nome fantasia de "Sistema Vida de Saúde", considerando aquele como hospital próprio deste, e, ainda, ter outros estabelecimentos congêneres que venha criar, incorporar e aceitar, que seja do interesse da associação, sendo por esta mantidos, administrados e zelados pelo desenvolvimento de sua finalidade preponderante, que é de assistência e atuação na promoção, prevendo e atenção à saúde; Como hospital, oferece(rá) e presta(rá) assistência à saúde hospitalar e seus afins, a quantos buscarem seus serviços, tanto em regime de internação e ambulatório ou não, por intermédio de meios próprios, de terceiros contratados ou credenciados e/ou por outro meio congênere, como é a constituição do seu Corpo Clinico Médico, que é um órgão de caráter registrado e validado junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, exercendo sua atividade de assistência de ato médico, aos que procura, o hospital, tendo o médico autonomia profissional, respondendo por seus atos, cível, penal e eticamente; Como opera atividade de administração, comercialização ou disponibilização de produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, nos termos do Inciso I, do artigo 1º da lei 9.656, de 1998; Criar, constituir, incorporar ou participar de outras empresas e filiais, desde que possua os recursos necessários ou quando, com fim especial, lhes sejam feitos legados ou doações, de outras entidades, inclusive fundações de beneficência, de caridade ou de educação, associando-se ou não, a critério da Diretoria Administrativa, ficando todos os serviços e obrigações das entidades pela associação, regulamentadas segundo as cláusulas e disposições deste Estatuto